banco dos reus
banco dos reus

| Justiça | Lei da Anistia | Memória | STF

O Brasil está, há muitos anos, no banco dos réus  da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O país  recusa-se a cumprir a sentença da Corte  no caso Gomes Lund X Brasil, proferida em 14 de dezembro de 2010, na qual a CIDH conclui que a interpretação dada à Lei de Anistia viola a convenção Americana dos Direitos Humanos. A sentença determina, entre vários outros pontos, que esta lei não pode ser obstáculo para o cumprimento do  compromisso internacional assumido pelo Brasil de processar, julgar e punir os autores de graves violações aos direitos humanos.

A noticia de que a Procuradora Geral da República Raquel Dodge pediu ao STF que rediscuta o entendimento de que a lei de Anistia, de 1979, alcançou os crimes cometidos por agentes públicos que  cometerem crimes de tortura, é uma boa surpresa. Esta decisão, tomada pelo STF no âmbito de uma ADPF, contrariou toda a jurisprudência do direito internacional dos direitos humanos. Em seu pedido Dodge reconheceu a imprescritibilidade dos crimes de tortura e o caráter permanente do crime de ocultação de cadáver.

Neste artigo, (https://lucianagenro.com.br/2014/03/ditadura-militar-impunidade-faz-novas-vitimas-todos-os-dias/) de 2014, fiz um resumo do livro que publiquei em 2012, “Direitos Humanos, o Brasil no banco dos réus”, através do qual me somei às vozes de juristas e ativistas dos direitos humanos, bem como de familiares de desaparecidos e vítima da tortura, que vêm lutando incansavelmente para que os crimes da ditadura não caiam no esquecimento. Esta luta nunca parou, mas se o STF de fato rediscutir o tema, sua intensidade vai aumentar.