A Justiça derrubou na tarde desta quinta-feira (31/07) o decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) que eliminava a gratuidade da segunda passagem de ônibus em Porto Alegre. A decisão do juiz José Antônio Coitinho acatou a ação protocolada pelos vereadores do PSOL, do PT e do PDT, representados pela líder da oposição, Fernanda Melchionna (PSOL).
– Leia aqui a sentença na íntegra.
O juiz suspendeu o decreto nº 19.803/17, que retira a gratuidade da segunda passagem, por entender que a medida violou a legislação ao não consultar o Conselho Municipal de Transportes Urbanos e ao modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato entre a prefeitura e as empresas, firmado através de licitação em 2015.
“Quando da licitação, as concessionárias estavam cientes da isenção de pagamento, total ou parcial, da tarifa da segunda viagem a título de integração tarifária. Sabiam, não somente porque constava do Edital, mas porque regrada pelos Decretos 16.960/2011 e 17.122/2011. O cálculo realizado para chegar ao valor da tarifa, que o cidadão iria pagar, sempre levou em conta esta isenção. Não há justificativa para que o passageiro passe a gastar mais no transporte e a empresa a ser melhor remunerada, pela alteração das regras, sem uma contrapartida consistente no reajuste a menor”, disse o juiz na sentença.
Para a vereadora Fernanda Melchionna, “é necessário manter esse direito da segunda passagem gratuita a milhares de usuários que não têm o sistema de transporte atendendo adequadamente às suas necessidades.” Ela critica a lógica do governo municipal de atacar os direitos dos trabalhadores: “Chega de retirar direitos do povo para dar lucros exorbitantes aos ricos”.
O vereador Roberto Robaina (PSOL) entende que a queda do decreto “se explica pela ilegitimidade da ação do prefeito, mas também pelo enfraquecimento de seu governo e o descontentamento popular que tem provocado”.
Na ação, elaborada pelo advogado Rafael Lemes, os parlamentares argumentam que o decreto de Marchezan reduz os encargos das concessionárias e altera o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, “realizando extrema injustiça no sistema de transporte”.