Direito de reposta
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido a direito de reposta requisitado por Yeda Crusius (PSDB) no espaço do programa eleitoral do PSOL. A governadora argumentava que teve a imagem degradada na propaganda, em um trecho onde a deputada Luciana Genro cobrava a apuração de “roubalheiras”. No entender da desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, juíza auxiliar do TRE, Luciana não atribuiu a Yeda a responsabilidade pelas tais roubalheiras. Em seu despacho, a juíza concluiu que tratam-se “de afirmações fortes e críticas veementes, mas que se inserem dentro dos limites da crítica política permitida, e devem ser enfrentadas no confronto entre os candidatos, conforme pacífica jurisprudência”.
Ricardo Düren, Gazeta do Sul, 9 de setembro de 2010