TSE mantém candidatura de Heloísa Helena
A decisão reitera o entendimento TRE/AL, que indeferiu ação de impugnação de candidatura ajuizada pelo candidato do PRTB Ildefonso Lacerda
Fábio Góis (Congresso em Foco)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou o registro de candidatura da presidenta do Psol, Heloísa Helena, que concorre ao Senado por Alagoas. A decisão do TSE reitera o entendimento alcançado, por unanimidade, em 4 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, que indeferiu ação de impugnação de candidatura ajuizada pelo adversário de Heloísa, o candidato do PRTB Ildefonso Rebouças Lacerda.
Na ação de impugnação, Ildefonso alegou sonegação de impostos praticada por Heloísa Helena, além de falta de documentos para o registro de candidatura da ex-senadora do PT na legislatura 1999-2003 – depois de divergências ideológicas com o governo Lula, Heloísa foi expulsa do partido em 2003, quando fundou o Psol com os deputados Babá (RJ) e Luciana Genro (RS).
O TRE-AL considerou, à época do julgamento em primeira instância, que Heloísa contraiu débito tributário que não configura sonegação, e que uma condenação hipotética não a enquadraria na nova lei (saiba tudo sobre a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa). Além disso, considerou o tribunal regional, a ação foi ajuizada fora do prazo legal. O recurso ordinário (RO 59842) apresentado por Ildefonso foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello – um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que não reconheceram a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.
A decisão do plenário sobre o recurso contra Helóisa foi rapidamente proferida, sem intervenção de ministros ou advogados das partes. A celeridade da decisão foi decorrente de julgamento anterior sobre a questão, quando os integrantes da corte aprofundaram o exame do recurso. Na ocasião, entretanto, o ministro Hamilton Carvalhido pediu vistas da matéria e o julgamento foi interrompido.
Graças à confirmação da decisão do TRE-AL, Ildefonso, além de não ter alcançado seu objetivo, pode receber uma multa de até R$ 25 mil, a depender de novo exame do órgão. Conforme a legislação eleitoral, a punição é aplicada a pleiteante que agir de má-fé, ou seja, incorrer em uso indevido da Justiça.