Imposto sobre Grandes Fortunas passa na CCJ
Congresso: Projeto de Luciana Genro (P-SOL-RS) taxa anualmente o excedente ao patrimônio de R$ 2 milhões
Caio Junqueira, de Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei complementar que cria o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A proposta segue agora para o plenário da Casa e depois ao Senado. O imposto existe na Constituição desde 1988, mas nunca chegou a ser regulamentado. Historicamente defendido pelo PT, o governo Luiz Inácio Lula da Silva nunca apoiou a aprovação no Congresso de qualquer um dos projetos que o regulamenta.
Um desses projetos, por exemplo, é de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que, quando senador por São Paulo, em 1989, também apresentou um projeto de regulamentação. Mas assim como Lula, não o encampou durante seu governo.
O projeto aprovado ontem é de autoria da deputada Luciana Genro (P-SOL-RS) e taxa todos os contribuintes cujo patrimônio for superior a R$ 2 milhões. O pagamento é calculado tendo por base o valor que excede esses R$ 2 milhões. Por exemplo, se a pessoa possui patrimônio de R$ 2,5 milhões, a base de cálculo do imposto é de R$ 500 mil. A cobrança é anual.
Assim, foram criadas cinco faixas e alíquotas diferentes. Para patrimônios entre R$ 2 milhões e R$ 5 milhões, paga-se 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, 4%; e acima de R$ 50 milhões, 5%.
De acordo com a autora, uma estimativa por baixo prevê a arrecadação de R$ 30 bilhões por ano. “As 5 mil famílias mais ricas do país têm patrimônio médio de R$ 138 milhões, o que representa 42% do PIB. Só desse grupo viria esse valor de R$ 30 bilhões, que poderia duplicar o orçamento da educação”, diz.
Pelo projeto, os bens imóveis serão avaliados segundo a base de cálculo utilizada na cobrança do ITR ou do IPTU. Se situado no exterior, a avaliação se dará pelo custo de aquisição. Os créditos pecuniários estarão sujeitos à atualização pela correção monetária ou cambial. Os demais bens serão avaliados pelo custo de sua aquisição pelo contribuinte.
O texto prevê ainda que o IGF não incidirá sobre o valor de bens utilizados para trabalho de assalariados ou autônomos avaliados em até R$ 300 mil; sobre objetos de antiguidade, arte ou coleção; e outros bens cuja posse ou utilização sejam considerados em lei de “alta relevância social, econômica ou ecológica”.
O projeto foi apresentado em março de 2008 e no mês seguinte chegou à Comissão de Finanças e Tributação, onde sofreu grande oposição de deputados do DEM e do PSDB. Na comissão, o relator foi o agente fiscal de rendas e deputado João Dado (PDT-SP), que proferiu parecer favorável, mas diante da oposição ao projeto, não conseguiu que ele fosse votado. Ele, então, apresentou um substitutivo em que foram reduzidas as alíquotas para um intervalo entre 0,3% e 1%. Mesmo assim, o projeto não andou.
Em outubro de 2009, o deputado Geraldinho (P-SOL-RS), eleito suplente em 2006, assumiu interinamente no lugar de Luciana Genro – que entrou de licença não-remunerada por quatro meses – e apresentou requerimento alegando que havia expirado o tempo de apreciação e solicitando que o projeto fosse encaminhado à CCJ. Na comissão, o relator foi o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que também proferiu parecer favorável ao projeto.
Em seu relatório, ele argumenta que imposto semelhante já era cobrado no Egito, Grécia e Roma antigos. Na atualidade, segundo ele, é cobrado em vários países como na Inglaterra, “sobre valores acima de £ 312 mil (ou pouco mais de R$ 1 milhão), e já começa em uma alíquota de 40%” e nos Estados Unidos, onde “a tributação começa a incidir sobre valores acima de US$ 10 mil, com alíquota de 18%, e é crescente”.
“A ideia não é punir o rico pela acumulação de riqueza, mas tornar o nosso sistema tributário mais justo. O IGF funcionaria como um imposto complementar ao imposto de renda, para fins de apoio ao combate às desigualdades sociais”, diz o deputado no parecer aprovado.