Busnello X Luciana Genro
O Supremo Tribunal Federal negou prosseguimento a uma queixa-crime apresentada pelo vice-presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Humberto César Busnello, contra a deputada Luciana Genro. Busnello entrou com a queixa-crime, após o P-Sol tê-lo acusado de corrupção ativa em uma coletiva de imprensa. Segundo a defesa, os integrantes do P-Sol teriam “se limitado a reproduzir fatos investigados pela Polícia Federal”. O ministro relator da ação, Joaquim Barbosa, afirmou que a deputada tem “inviolabilidade civil e criminal por quaisquer de suas opiniões e palavras desde que relacionadas ao exercício do mandato”. Barbosa determinou a remessa dos autos para a Justiça do Rio Grande do Sul para que adote as providências necessárias em relação ao vereador Pedro Ruas e ao presidente do P-Sol no Estado, Carlos Roberto Robaina, também citados na queixa-crime.
Edgar Lisboa, Jornal do Comércio, 13 de abril de 2010