STF nega queixa-crime contra Luciana Genro
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde de hoje, uma queixa crime apresentada contra a deputada federal Luciana Genro (P-Sol). A queixa foi feita pelo vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado, Humberto Busnello. De acordo com o processo, Luciana, o vereador de Porto Alegre Pedro Ruas e o presidente do PSOL do Rio Grande do Sul, Carlos Roberto Robaina, teriam acusado Busnello da prática do crime de corrupção ativa. A representação foi negada pelo ministro Joaquim Barbosa.
De acordo com o parecer do Ministério Público Federal, não foram indicadas quais ofensas teriam sido proferidas pela deputada. A análise das gravações também não teria permitido concluir pela prática de crime contra a honra. Por determinação de Barbosa, o processo foi remetido para a Justiça do Estado, a fim de que sejam analisados os casos de Ruas e Robaina. Segundo o ministro do STF, não existe mais motivos que justifiquem a competência do STF, uma vez que a queixa-crime contra Luciana foi considerada inadmissível .