REGRAS DE PROPAGANDA
Reforma eleitoral proíbe muros e libera internet
As eleições do ano que vem deverão ter novas regras. A Câmara aprovou ontem o texto da minirreforma. Pela proposta, ficou liberada a propaganda na internet, em portal do partido ou do candidato, nas páginas de relacionamento da rede, como Orkut e Twitter, em blogs e por meio de mensagens eletrônicas. O texto precisa de aprovação do Senado.
O projeto também autorizou a pré-campanha para a realização de prévias, reuniões em locais fechados e entrevistas em que a pessoa pode se anunciar como candidata. Os debates no rádio e na TV – e agora também na internet – para governador, senador e presidente da República, que são os cargos majoritários, poderão ser realizados com a presença de no mínimo dois terços dos candidatos, não sendo mais necessário o comparecimento de todos, como ocorre atualmente. A exigência inviabilizava muitos debates, visto que candidatos de partidos nanicos às vezes discordavam das regras dos confrontos para evitar a sua realização.
Se a liberação da propaganda na internet foi total no que se refere a partidos, candidatos e pessoas físicas, houve uma proibição de uso desse veículo por parte de empresas ou órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios. A multa para quem desobedecer à determinação vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Será permitido o uso da internet para a doação de valores para as campanhas por pessoa física, por intermédio do crédito, limitada a 10% da renda bruta anual. Veículos e imóveis que forem emprestados a um candidato não poderão ter valor superior a R$ 50 mil. O PSOL foi derrotado na tentativa de restabelecer a propaganda política em muros. Estão liberados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, manifestou preocupação com o acesso, pela Justiça Eleitoral, das propagandas veiculadas na internet.
– As fronteiras ficam bem flexíveis. O acesso ao que foi veiculado é fundamental para checar se houve abuso – disse.
Algumas mudanças*
DOAÇÕES OCULTAS
– Continuarão permitidas as doações para campanhas via partidos políticos, em que se perde o vínculo entre doador e beneficiado
– Doações de entidades esportivas ficam proibidas, enquanto as de cooperativas privadas serão permitidas. Doação de bens próprios passa a ser permitida, até R$ 50 mil
PROPAGANDA DE RUA
– Será vedado o aluguel de muros para publicidade
PROPAGANDA IMPRESSA
– Candidato poderá veicular até 10 propagandas num mesmo veículo na campanha, estampando o preço pago pelo anúncio
PROPAGANDA DE TV
– Fica proibido o uso de imagem ou voz de candidatos adversários. O nome de candidatos a vice ou a suplente deve aparecer em tamanho não inferior a 10% do nome do titular
PRÉ-CAMPANHA
– Serão permitidas a participação em programas de TV e rádio, a realização de encontros em ambiente fechado e prévias partidárias antes do início oficial da campanha
PARTICIPAÇÃO EM INAUGURAÇÕES
– Será proibida para todos os candidatos no período de três meses que antecede a eleição
PUNIÇÕES E FISCALIZAÇÕES
– Partidos que apresentarem problemas na prestação de contas apenas terão suspensão dos repasses do Fundo Partidário de forma considerada “proporcional ou razoável”
DÍVIDAS DE CAMPANHA
– Acaba a inelegibilidade de candidatos que terminarem a campanha com dívidas
JUDICIÁRIO
– Apenas resoluções editadas pela Justiça Eleitoral até 5 de março do ano eleitoral terão validade
– Os processos de cassação de mandato devem ser concluídos em até um ano
NORMAS DE VOTAÇÃO
– Fica proibido o porte de telefone celular e máquinas fotográficas dentro da cabine de votação
– O eleitor deverá apresentar título de eleitor e documento com foto
Fonte: *Segundo o texto-base aprovado, antes da votação de destaques