PONTAL – Pedro Ruas (PSOL) defendeu projeto de lei de sua bancada que revoga a Lei Complementar 470, de 2002 (que cria a Sub-unidade de Estruturação Urbana 3 da UEU 4.036, referente à área do Estaleiro Só, e define seu regime urbanístico). Na sua opinião, essa lei pode ser considerada “o início do mal, o ovo da serpente” na questão relativa ao Pontal do Estaleiro. Segundo Ruas, seu partido sempre defendeu o uso da orla exclusivamente para fins públicos, como lazer, esportes e cultura. Dessa forma, garantiu, o PSOL critica a consulta popular prevista para 23 de agosto por oferecer apenas as opções de escolha entre empreendimento comercial ou misto (comercial+residencial) para a área. “Nenhuma delas preserva a orla”, frisou.
Câmara Municipal de Porto Alegre, 22 de julho de 2009