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Por Redação #Equipe50

Formada em Direito, a candidata do PSOL à Presidência da República, Luciana Genro, concluiu em julho deste ano sua pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal pela UniRitter, em Porto Alegre. No trabalho de conclusão de curso, ela defendeu o fim da chamada “guerra às drogas” e a implementação de um novo modelo de política de drogas para o país.

Sob o título “Guerra às drogas ou guerra aos pobres?”, a monografia escrita por Luciana Genro faz uma análise da repressão às drogas ilícitas a partir das teorias da Criminologia Crítica e de especialistas como Salo de Carvalho, Louk Hulsman, Thomas Mathiesen e Nils Christie.

Acesse aqui a íntegra do TCC de Luciana Genro

Ao longo do texto, Luciana Genro também avalia a lei 11.343/06, que orienta a política adotada para a questão das drogas no Brasil. A candidata do PSOL critica a norma por, em tese, descriminalizar o usuário de drogas, mas, na prática, deixar um vácuo para que as autoridades públicas diferenciem os sujeitos que se constituem em usuários recreativos e quem pode ser enquadrado como traficante.

“A Lei 11.343/06 é uma norma penal aberta, na qual há uma diferenciação nebulosa entre usuários e traficantes. Seu texto promove a discriminação ao não fornecer critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário, bem como para caracterizar a associação para o tráfico. A lei gera uma política criminal sem nenhuma correspondência entre os resultados desejados e os resultados obtidos, pois fracassa na promessa de reduzir os índices de criminalidade derivados do tráfico”, argumenta Luciana.

Isso ocorre porque a lei não especifica a quantidade de droga necessária para que o sujeito, no momento da apreensão, seja classificado como traficante ou como usuário – sendo que ao primeiro são imputadas severas penas de reclusão, enquanto o segundo recebe apenas medidas socioeducativas. Ao deixar essa definição para o policial militar que realiza os flagrantes, o delegado que lavra o inquérito, o promotor que acusa ao Judiciário e o juiz que recebe a denúncia, a lei 11.343/06 acaba, na prática, criminalizando majoritariamente jovens negros e pobres das periferias brasileiras.

“Se a pessoa flagrada em posse da droga tiver uma ‘aparência’ de traficante, poderá ser indiciada pela Polícia ou denunciada pelo MP como traficante. Isto é, se estiver numa favela, ou for visivelmente pobre e/ou negro, mesmo que esteja com uma quantidade pequena de droga poderá responder por tráfico. Entretanto, se a sua aparência for de um jovem de classe média, o mais provável – mesmo que a quantidade de droga não seja tão pequena assim – é que ele seja considerado um usuário”, escreve Luciana Genro em seu trabalho.

Por fim, a candidata analisa, nas conclusões do texto, os modelos alternativos que se apresentam e comprovam a existência de uma política de drogas pautada por preocupações sociais e de saúde pública, e não por um combate meramente repressivo, como existe atualmente. Luciana Genro fala sobre o modelo do Uruguai, que controla, através do Estado, a produção, distribuição e o consumo da maconha. E explica, também, o projeto de lei 7270/14, do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que permite o comércio e a produção de cannabis pela iniciativa privada, mas sob forte regulamentação do poder público.

“Nossa visão é que o problema deve ser encarado globalmente, e que a experiência de descriminalização deve começar pela maconha, droga de menor potencial lesivo e com maior aceitação social. O exemplo uruguaio e o projeto do Deputado Jean Wyllys nos parecem bons parâmetros para o debate no Brasil”, conclui.